A lei relativa aos relatórios, também designada por Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD), representa um grande passo em frente no que diz respeito aos relatórios das empresas. Com o objetivo da União Europeia fixado no Net Zero 2050, as empresas terão de começar a comunicar (em função da dimensão da empresa) todo o seu impacto ambiental e social a par dos seus resultados financeiros.
Esta lei relativa à apresentação de relatórios é uma parte fundamental do Pacto Ecológico Europeu e tem por objetivo tornar os relatórios de sustentabilidade mais transparentes e mais fáceis de comparar em toda a UE. Aumentará também a fiabilidade, uma vez que os relatórios têm de ser auditados e verificados por auditores externos. Esta maior clareza ajuda todas as partes interessadas a compreender corretamente os esforços de sustentabilidade de uma empresa, conduzindo a decisões mais informadas.
Com o ESG como quadro de referência para a apresentação de relatórios, a lei relativa à apresentação de relatórios basear-se-á nas actuais normas de apresentação de relatórios, segmentando as vertentes ambiental, social e de governação (as medidas exactas estão descritas no quadro das Normas Europeias de Apresentação de Relatórios de Sustentabilidade/ESRS, se quiser conhecer os pormenores).