Em 2024, a UE introduziu um novo regulamento que exige que todos os produtos vendidos na UE tenham um Passaporte Digital de Produto (DPP). Com outras melhorias relacionadas com os produtos, representa uma parte fundamental da lei de conceção ecológica (ESPR), uma vez que este passaporte mostrará exatamente de onde vêm os produtos, como são fabricados e qual a melhor forma de os reparar ou reciclar - conduzindo-nos a uma economia circular e menos resíduos.
O passaporte será o seu centro de informação digital de referência, pois oferece uma visão completa de todo o percurso do produto - desde as matérias-primas até à reciclagem ou eliminação -, o que permitirá a si e aos seus clientes combaterem a «lavagem verde», encontrar informações fiáveis e tomar decisões de compra com certeza.
Este passaporte desempenhará também um papel fundamental nos futuros relatórios de sustentabilidade das empresas, uma vez que apresentará diretamente o impacto ambiental de um produto.
Atualmente, a UE decidiu que o passaporte deve incluir dados como:
- Origem do produto
- Materiais definidos do produto
- Impacto ambiental
- Recomendações de eliminação
- Identificador único do produto
- Documentação de conformidade
- Informações sobre substâncias preocupantes
- Manuais do utilizador e instruções de segurança